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Aumento da pensão é confirmado

por Alberto Bastos

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No próximo ano, as pensões serão aumentadas de acordo com o crescimento econômico e a inflação, bem como com o aumento extraordinário proposto pelo PS e aprovado pelo Parlamento.

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A maioria das pensões deverá crescer 3,9% em janeiro. Os cálculos feitos pela ECO no final de novembro, com base em dados preliminares do Instituto Nacional de estatística(INE), já indicavam esse aumento, e agora esses números se confirmaram. Trata-se de um aumento de 2,6% impulsionado pelo crescimento econômico e pela inflação, além de um aumento extraordinário de 1,25 ponto percentual aprovado pelo Parlamento. Por lei, existem dois indicadores que determinam quais atualizações devem ser aplicadas em janeiro de cada ano às pensões: o crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos e a mudança média no índice de preços ao Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses. De acordo com os cálculos da ECO, as pensões mais baixas (até 1.045 euros) aumentarão regularmente em 2,6%. As pensões intermédias (de 1.045 euros a 3.135 euros) terão direito a um aumento regular de 2,1%. As pensões aumentadas (acima de 3.135 euros) serão ajustadas em 1,85%. E, pela primeira vez, as pensões atribuídas neste ano (ou seja, no ano anterior ao aumento regular) também serão elegíveis para esse aumento.

Mas esses não serão os únicos aumentos que os aposentados terão direito no início do próximo ano. O pip propôs, e o Parlamento aprovou (contra a vontade do governo e do SPD) que as pensões, que excediam o triplo do Índice de Apoio Social (IAS), tivessem um aumento extraordinário de 1,25 ponto percentual. Isso significa que as pensões mais baixas aumentarão em 3,9 %. As pensões acima de 1.045 euros, mas abaixo de 1.567 euros, aumentarão em 3,35 %. Para outras reformas, apenas os aumentos regulares acima mencionados, impulsionados pela inflação e pelo crescimento econômico, se aplicam. É importante notar que o PSD e o CDS-PP aprovaram uma proposta sob o orçamento do Estado para 2025 que abre a possibilidade de os aposentados serem elegíveis a uma sobretaxa extraordinária (além do aumento regular e extraordinário do PS) se as contas públicas permitirem.

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